Funções da Câmara Municipal

por Interlegis — publicado 15/02/2023 16h15, última modificação 15/02/2023 16h15

A Câmara Municipal de Jucurutu é o órgão do Poder Legislativo municipal responsável pela criação das leis que regem o município de Jucurutu e, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, pela fiscalização dos atos do Poder Executivo municipal e das pessoas jurídicas que compõem a sua administração indireta.

As funções da Câmara Municipal estão previstas na Lei Orgânica do Município de Jucurutu e também em seu Regimento Interno e podem ser assim definidas:

 

Função Legislativa


Compreende a edição de emendas à lei orgânica, leis ordinárias e complementares.

A Lei Orgânica do Município indica as matérias de competência legislativa da Câmara, as matérias de competência legislativa do Poder Executivo, o processo legislativo das leis em geral e do orçamento.

A função legislativa da Câmara Municipal cuida de regular a administração e a conduta do Munícipio no que toca aos interesses locais. A Câmara Municipal não administra o Município, mas apenas estabelece as normas sobre as quais deverá se pautar a administração. Da mesma forma a Câmara não arrecada nem aplica as rendas locais, apenas majora ou institui os tributos pertencentes a sua competência dispondo sobre sua aplicação.

 

Função Fiscalizadora

A Câmara Municipal possui o poder-dever de exercer a fiscalização financeira e orçamentária dos atos do Poder Executivo municipal, mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

Além da fiscalização financeira e orçamentária, compete à Câmara Municipal manter o controle integrado com o Executivo, através da fiscalização do cumprimento das metas definidas pelo Plano Plurianual e Programas de Governo e a verificação da legalidade dos atos praticados pela Administração Local.

A efetivação da atividade fiscalizadora da Câmara se dá através de pedidos de informações formulados ao Prefeito, secretários e demais autoridades diretamente vinculadas ao Poder Executivo, convocação de auxiliares do Executivo para que prestem esclarecimentos sobre as suas respectivas áreas de atuação e, ainda, pela instalação de Comissões Especiais de Inquérito.

 

Função Deliberativa

É aquela que se presta a fornecer à Casa Legislativa o exercício das atribuições de sua competência privativa, envolvendo a prática de atos concretos, de resoluções referendadas, de aprovação, de fixação de situações, de julgamento técnicos e outros.

A função deliberativa é o contrário da função legislativa - nela não existe a participação do Prefeito. É exercida privativamente, e dela constam: eleição e destituição da Mesa Diretora, na forma Regimental; elaboração do Regimento Interno; organização de seus serviços administrativos; dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito e tantas outras indicadas pela Lei Orgânica do Município.

 

Função Julgadora

É a função através da qual a Câmara Municipal exerce juízo político verdadeiro, competindo-lhe julgar o próprio Prefeito e os Vereadores, por infração político-administrativa.

O julgamento feito pela Câmara se restringe à responsabilidade político-administrativa, já que, em crimes comuns, o Prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

A Câmara Municipal procede ao julgamento quando apura infração político- administrativa cometida pelo Prefeito, podendo decretar a perda de mandato do Chefe do Executivo.